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Inadmissível defender uma nova reforma previdenciária

É preciso que nos revoltemos a respeito do que estão, mais uma vez, tentando impingir ao segurado privado, o reflexo da incompetência de administração da Previdência Brasileira.
Evidente que existem os Doutos no assunto, notadamente na área econômica que dirão que os pensadores jurídicos não militam no setor dos números e, portanto não teriam embasamento para emitir opinião a respeito.
Ocorre que, antes de falarmos nos números que possuem sua importância, eles não devem ser interpretados e aplicados de forma injusta e fora da legalidade, e também sem considerar todo um processo histórico.
Apenas para refletirmos sobre a questão histórica, aqueles que participavam da vida produtiva do país, necessitam lembrar que, até início dos anos 60, existiam os Institutos segmentados pela classe trabalhadora que os subvencionava.
A esmagadora maioria desses Institutos era superavitária e ofereciam serviços médicos, previdenciários e de assistência aos seus associados, de qualidade muito superior ao que hoje o Estado tem oferecido a população.
Poderíamos aqui citar o IAPB, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, dos Marítimos, IAPTEC, IAPI e muitos outros.
A partir da unificação forçada pelo Estado, os recursos pertencentes a todos foram reunidos sob a Administração Pública Federal, daí surgindo o INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica e Assistência Social e o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social.
Note-se que os nomes das Instituições Federais foram se modificando ao longo do tempo e na mesma medida foram se deteriorando tanto os serviços de assistência médica quanto os de Seguridade e Previdência Social.
Alguns podem vir na defesa contrária, argumentando que poderia ter sido pior. TUDO, EM TESE, PODE SER PIOR E TAMBÉM PODE SER MELHOR. Os fatos demonstram, e a própria história da Previdência Social no Brasil nos últimos 40 anos, que vivíamos tempos melhores com as verbas e administrações descentralizadas, e cada segmento ou categoria trabalhista possuía maior autonomia e melhor forma de fiscalizar internamente os recursos e as formas de aplicação.
Em algum momento desse percurso, as alíquotas de contribuição foram incrementadas para, segundo os governantes dos ciclos de carestia, trazer maior sustentabilidade ao sistema.
No final dos anos 60, inicio dos anos 70, o então chamado INPS, cuidava da saúde, possuía pediatras, dentistas, clínicos e médicos de outras especialidades que atendiam a população egressa dos sistemas privados que haviam sido aglutinados a mando do Governo da ocasião.
Todos nós sabemos que a centralização administrativa, quando envolve milhões de interessados brasileiros, não parece ser a melhor das formas de administrar um patrimônio e gerenciar serviços.
Para destacar, em determinada época àqueles brasileiros que auferiam rendimentos superiores a 20(vinte) salários mínimos, contribuíam sobre este teto, e muitos contribuiram por longo período.
Em determinado momento o teto de contribuição se resumiu a 10(dez) salários mínimos, sem que os trabalhadores segurados, milhões deles não tivessem direito no respectivo calculo de aposentadoria.
Para onde foi essa arrecadação superior não se sabe.
O fato é: muitos contribuíram sobre 20(vinte) salários mínimos, que representaria hoje R$7.600,00(sete mil e seiscentos reais), e em seguida foram contidos dentro de um novo teto de aposentadoria de, teoricamente R$3.800,00(três mil e oitocentos reais). Teoricamente porque, na verdade o teto hoje é de R$2.894,28 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos).

A partir de 1991, através das Leis de Custeio 8212 e da Lei de Benefícios da Previdência Social(8213), determinou-se que não mais estariam vinculados a salários mínimos os benefícios da Previdência Social. O que provocou a possibilidade do atual valor ser de valor inferior a 10(dez) salários mínimos, cerca de 25%(vinte e cinco por cento).

A argumentação jurídico-legal da referida desvinculação teve como base a necessária adequação dos dispositivos previdenciários à Constituição, que havia sido modificada, para evitar a compreendida, pelas elites, como perniciosa vinculação de índices a modificações do salário mínimo.

Em certo tempo o Governo Federal, por conta sua e com as contribuições do fundo formado pelos trabalhadores resolveu oferecer com o chapéu dos outros. No caso os pobres trabalhadores, que mais uma vez foram chamados a pagar a conta das aposentadorias rurais que o Governo Federal resolveu oferecer aos trabalhadores do campo, sem o devido lastro financeiro, utilizando-se do fundo construído pelos trabalhadores urbanos que há muito contribuíam. Naquele momento criou-se uma multidão de aposentados na área rural, sem o devido respaldo para o futuro. O que traz transtornos financeiros até presente geração e tendência criar para as gerações futuras.

Particular atenção se deve ao CHAMADO FATOR PREVIDENCIÁRIO, CRIADO EM 1998/99, perverso instrumento de redução do valor do beneficio inicial daquele que se aposenta, APÓS DECADAS DE CONTRIBUIÇÃO.

ALIÁS, O FATOR PREVIDENCIÁRIO FOI INSTITUIDO PARA EXATAMENTE EQUILIBRAR, AS CUSTAS DO TRABALHADOR, CONSIDERANDO A TÁBUA DE MORTALIDADE: QUEM SE APOSENTA “CEDO”, MESMO TENDO CONTRIBUIDO 35(TRINTA E CINCO) ANOS, HOJE TEM SEU BENEFICIO INICIAL REDUZIDO DRÀSTICAMENTE.

POR ISTO, BEIRA AO ABSURDO E NÃO FAZ SENTIDO, QUE ALGUNS IMEDIATISTAS E BUROCRATAS QUE NÃO NECESSITAM DO INSS, COMPARECEREM PARA DIZER QUE O BRASILEIRO ESTÁ VIVENDO MAIS E PRECISA FAZER NOVAS MUDANÇAS NA PREVIDENCIA SOCIAL PARA AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU RETARDAR OU MINIMIZAR OS BENEFÍCIOS, QUE HOJE JÁ SÃO UMA MISÉRIA.



Autor(a): Vandeler Ferreira da Silva
Temas: Sociedade
Tipo: Opinião
Avaliação:
 

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